sábado, 22 de janeiro de 2011

REDUÇÃO DE VENCIMENTOS

Assunto: Redução de vencimentos: um texto lucido do Prof. Luis Menezes

Leitão, da Faculdade de Direito de Lisboa, a fazer furor na
blogoesfera...


Recordando Marcelo Caetano.

por Luís Menezes Leitão

Fico perfeitamente siderado quando vejo constitucionalistas a dizer
que não há qualquer problema constitucional em decretar uma redução de
salários na função pública. Obviamente que o facto de muitos dos
visados por essa medida ficarem insolventes e, como se viu na Roménia,
até ocorrerem suicídios, é apenas um pormenor sem importância. De
facto, nessa perspectiva a Constituição tudo permite. É perfeitamente
constitucional confiscar sem indemnização os rendimentos das pessoas.
É igualmente constitucional o Estado decretar unilateralmente a
extinção das suas obrigações apenas em relação a alguns dos seus
credores, escolhendo naturalmente os mais frágeis. E finalmente é
constitucional que as necessidades financeiras do Estado sejam
cobertas aumentando os encargos apenas sobre uma categoria de
cidadãos. Tudo isto é de uma constitucionalidade cristalina. Resta
acrescentar apenas que provavelmente se estará a falar, não da
Constituição Portuguesa, mas da Constituição da Coreia do Norte.

É por isso que neste momento tenho vontade de recordar Marcello
Caetano, não apenas o último Presidente do Conselho do Estado Novo,
mas também o prestigiado fundador da escola de Direito Público de
Lisboa. No seu Manual de Direito Administrativo, II, 1980, p. 759,
deixou escrito que uma redução de vencimentos “importaria para o
funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como
grave sanção penal”. Bem pode assim a Constituição de 1976 proclamar
no seu preâmbulo que "o Movimento das Forças Armadas […) derrubou o
regime fascista". Na perspectiva de alguns constitucionalistas, acabou
por consagrar um regime constitucional que permite livremente atentar
contra os direitos das pessoas de uma forma que repugnaria até ao
último Presidente do Estado Novo.

Diz o povo que "atrás de mim virá quem de mim bom fará". Se no sítio
onde estiver, Marcello Caetano pudesse olhar para o estado a que
deixaram chegar o regime constitucional que o substituiu, não deixaria
de rir a bom rir com a situação.ign="center">

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