sexta-feira, 5 de agosto de 2011

CHARRUA RECEBE INDEMNIZAÇÃO

DE ACORDO COM NOTÍCIA SAIDA NA IMPRENSA O ESTADO FOI CONDENADO A PAGAR UMA INDEMNIZAÇÃO NO VALOR DE 12 000,00 EUROS PELO FACTO DE TER SIDO AFASTADO DO SEU POSTO DE TRABALHO PELA DIRECTORA DA DREN DO NORTE, NUMA ATITUDE QUE MUITA GENTE CLASSIFICOU DE PREPOTÊNCIA POLÍTICA.
NÃO ESTÁ CERTO QUE SEJA O ESTADO O PENALIZADO, COM ESTE CRITÉRIO NINGUÉM É RESPONSÁVEL PELAS INJUSTIÇAS OU VINGANÇAS QUE COMETA.
QUEM DEVERIA PAGAR SERIA O AUTOR DA DECISÃO. ACASO ESTE PAÍS É PROPRIEDADE DESTE OU DAQUELE PARTIDO, DESTA OU DAQUELA DUQUESA.
ESTA DECISÃO FAZ LEMBRAR A IDADE MÉDIA COM OS SEUS CONDADOS E DUCADOS.
ATÉ QUANDO?

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