terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

RESPONSABILIZAÇÃO DE POLÍTICOS

Silva Lopes quer ver Tribunal de Contas com mais poderes NUNO FERREIRA SANTOS
Orçamento excedido, reeleição negada - defende Silva Lopes
Por Nuno Sá Lourenço
Ex-ministro das Finanças propôs mais armas para o Tribunal de Contas perseguir responsáveis públicos que não respeitem os orçament
"Quem não cumpre as suas responsabilidades orçamentais deveria ser impedido de ser eleito, nem que fosse para membro de assembleia municipal." Silva Lopes defendeu ontem, durante o colóquio Portugal 2011: Vir o Fundo ou Ir ao Fundo?, realizado em Lisboa, mais armas para o arsenal do Tribunal de Contas.

O economista propôs mais autoridade para o Tribunal de Contas (TC) por forma a poder aplicar "penalizações de natureza efectiva" aos políticos e responsáveis que não façam um boa gestão das finanças públicas portuguesas. Silva Lopes admitiu ainda a possibilidade de o TC poder aplicar sanções efectivas a quem não cumprir as suas recomendações, que afirmou serem "muito importantes" e às quais "ninguém liga".

O ex-governante explicou depois ao PÚBLICO que a sanção de ineligibilidade (impedimento para voltar a ser eleito para o cargo) que propôs se destina a quem "exceda os orçamentos que gere de forma substancial".

Na conferência, defendeu ainda mais poderes para o tribunal presidido pelo também ex-ministro das Finanças Guilherme d"Oliveira Martins: "[O Tribunal de Contas] é um tribunal e deve julgar como outros tribunais. Acho que deve ter autoridade para aplicar penalidades de natureza efectiva a quem não gere bem as finanças públicas. Precisamos de uma responsabilização muito grande dos dirigentes e responsáveis para que eles não excedam os orçamentos, daí que devam ter penalidades muito grandes", acrescentou o economista, que foi ministro das Finanças entre 1974 e 1975 e em 1978, no Governo de Nobre da Costa.

De acordo com o previsto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, este órgão pode aplicar multas "pela violação das normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção, autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos" que podem ir das 15 às 150 Unidades de Conta (usadas para aplicação de multas pelos tribunais). Sendo a UC de 105 euros em 2010, significava coimas dos 1530 aos 15.300 euros. O TC tem ainda capacidade para, no caso de provada má gestão, obrigar a reposição. Neste caso, o responsável público em causa deve repor o valor em causa do seu próprio bolso. Lusa

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